Marca · processo INPI 917321987
BONNA FORMA FITNESS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917321987
- Situação
- Indeferida em 19/11/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 15/05/2019
- Procurador
- Rogério de Souza
Especificação: Bermudas; Blazers [vestuário]; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô; Pulôveres; Calças compridas
Histórico de despachos (5)
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11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG 903603659 C/PAN.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902883208 (BOA FORMA) e Processo 820738751 (BOA FORMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)