Marca · processo INPI 922929408
BON APPETIT! RONDÔNIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922929408
- Situação
- Indeferida em 03/03/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 12/05/2021
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes
Especificação: Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku
Histórico de despachos (3)
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01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903558165 (RESTAURANTE E LANCHONETE BOM APETITE), Processo 903602377 (Bonappetit Restaurante), Processo 913430862 (BOM APETITE COMIDAS TÍPICAS) e Processo 918535700 (BOM APETIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;