Marca · processo INPI 937675318
BOM AÇAÍ Distribuidora de Alimentos Saudáveis
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 937675318
- Situação
- Indeferida em 21/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 16/01/2025
- Procurador
- Carolina Rodrigues Diniz
Especificação: Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes
Histórico de despachos (3)
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270
Deferimento da petição
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21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por conjunto que descreve e qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;