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Marca · processo INPI 937675318

BOM AÇAÍ Distribuidora de Alimentos Saudáveis

Indeferida

Dados da marca

Processo
937675318
Situação
Indeferida em 21/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
30
Depósito
16/01/2025
Procurador
Carolina Rodrigues Diniz

Especificação: Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorvete de açaí;Sorvetes

Histórico de despachos (3)

  1. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por conjunto que descreve e qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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