Marca · processo INPI 916764303
BLOCKER
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916764303
- Situação
- Indeferida em 03/09/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 18/02/2019
- Procurador
- Nina Cerniavskis
Especificação: Guarda-costas [segurança] - [Informação em]; Guarda-costas [segurança] - [Consultoria em]; Guarda-costas [segurança] - [Assessoria em]; Guarda-costas [segurança]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Informação em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Consultoria em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Assessoria em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança pessoal - [Informação em]; Segurança pessoal - [Consultoria em]; Segurança pessoal - [Assessoria em]; Segurança pessoal; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Informação em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Consultoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Serviços de guarda [v
Histórico de despachos (5)
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19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva (blocker), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)