BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916764303

BLOCKER

Indeferida

Dados da marca

Processo
916764303
Situação
Indeferida em 03/09/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
18/02/2019
Procurador
Nina Cerniavskis

Especificação: Guarda-costas [segurança] - [Informação em]; Guarda-costas [segurança] - [Consultoria em]; Guarda-costas [segurança] - [Assessoria em]; Guarda-costas [segurança]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Informação em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Consultoria em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança - [Assessoria em]; Inspeção de fábricas para fins de segurança; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Informação em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Consultoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança - [Assessoria em]; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança pessoal - [Informação em]; Segurança pessoal - [Consultoria em]; Segurança pessoal - [Assessoria em]; Segurança pessoal; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Informação em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Consultoria em]; Serviços de guarda [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Serviços de guarda [v

Histórico de despachos (5)

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva (blocker), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)