Marca · processo INPI 918498155
BLANC SPA CONCEITO HOTELEIRO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918498155
- Situação
- Indeferida em 10/08/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 21/10/2019
- Procurador
- —
Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de nutricionista;Serviços de banhos turcos;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna.
Histórico de despachos (9)
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19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS136
Exigência de mérito
Esclareça a divergência entre o nome do requente, "RAFAEL FERREIRA GUIMARÃES", que consta na petição inicial e o nome das outorgantes, "Tainah Olivira Morais de Souza" e "Ana Vitória Oliveira Morais de Souza" ambas sócias e representantes da empresa "Oliveira Morais Estética Saúde e Bem-Estar LTDA (BLANC SPA CONCEITO HOTELEIRO)", que consta na procuração apresentada na petição inicial.
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02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista a opção por depósito de pedido de registro em regime de cotitularidade declarado na petição de cumprimento de exigência 850200190784, informe os dados das titulares, conforme disposto na Resolução INPI/PR 245/2019.
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10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912445670 (Blanc Spa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa/ mesmas pessoas físicas, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Nota: conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de coexistência/declaração de permissão de uso não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência, ainda que haja acordo entre as partes, deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor.
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270
Deferimento da petição
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30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 162 da LPI.
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)