Marca · processo INPI 904256979
BIOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904256979
- Situação
- Indeferida em 16/12/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 17/11/2011
- Procurador
- Alessandra Rissete Napolitano
Especificação: Cursos por correspondência; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Curso de idioma; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; História [ensino de -]
Histórico de despachos (8)
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15/05/2012 · RPI 2158 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904054020 (BIO CURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
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15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n5012806-46.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004810/2019-24
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25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências: Ação Ordinária nº 5012806-46.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.004810/2019-24Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVOIsto posto, homologo o acordo (43.1) celebrado entre as empresas BEZERRA & SARAIVA LTDA e ANDREBARBOSA RIGATO CURSOS, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b')."