Marca · processo INPI 902872770
biorepel
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902872770
- Situação
- Extinta em 24/02/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 18/08/2010
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2034
- Procurador
- Marco Antônio de Oliveira
Especificação: Pomadas para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Loções para uso farmacêutico; Repelentes contra insetos.
Histórico de despachos (10)
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21/09/2010 · RPI 2072 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/04/2013 · RPI 2207 · 241
Pedido de registro sobrestado
823732746 PROC.EX. REC.
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08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS029
Deferimento do pedido
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20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158
Concessão de registro
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03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária da 25ª Vara Federal/RJ, nº 0152938-49.2016.4.02.5101 (2016.51.01.152938-0), Processo INPI nº 52400.198793/2016-54.
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26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Ação Ordinária n° 0152938-49.2016.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.198793/2016-54Transito em julgado de acórdão que determinou, em sede de apelação, o provimento do pedido da apelante para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de nulidade de apostila imposta a marca BIOREPEL Nº902872770.
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11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270
Deferimento da petição
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11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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