Marca · processo INPI 903939053
BIOMÓVEIS DA AMAZÔNIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903939053
- Situação
- Indeferida em 22/11/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 10/08/2011
- Procurador
- Francisca Dantas Lima
Especificação: Berços;Chaves (Quadros para pendurar -);Estantes [móveis];Anéis de cortinas;Cabides para vestuário;Porta-livros [móveis];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Aduelas de madeira;Armários;Bancos [móveis];Camas *;Móvel modulado;Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Móveis (Divisórias de madeira para -);Divisórias de madeira para móveis;Escolar (Mobiliário -);Quadro decorativo;Molduras para quadros;Tábuas de carne [mesas de açougue];Aparadores [bufê];Portas para móveis;Armários [guarda-louças];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Balcões;Balcão [móvel];Cadeiras [assentos];Mesas *;Prateleiras para arquivos [móveis];Escritório (Móveis para -);Estrados [madeira] para cama
Histórico de despachos (3)
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13/09/2011 · RPI 2123 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/05/2012 · RPI 2157 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850110019094 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/11/2011 - PET.ELETRÔNICA: 850110024582 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/11/2011
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22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901431990 (BIOMÓVEL) e Processo 900825170 (BIO MÓVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;