Marca · processo INPI 821548131
BIOGEN
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821548131
- Situação
- Extinta em 17/02/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 05/04/1999
- Concessão
- 17/03/2009
- Vigência até
- 17/03/2029
- Procurador
- Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA
Especificação: Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Histórico de despachos (13)
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03/11/2004 · RPI 1765 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
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03/01/2006 · RPI 1826 · 235
Anotação de transferência
CED. BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA
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21/08/2007 · RPI 1911 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 821179390
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26/02/2008 · RPI 1938 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
SEDE ALTERADA.
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21/10/2008 · RPI 1972 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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26/03/2013 · RPI 2203 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET. (WB) 810090240164, DE 16/09/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
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15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS462
Publicação de notificação judicial
Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01078453420144025101, relativa ao INPI nº 103454/2014.
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02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
até trânsito em julgado da ação ordinária, tramitando na vigésima quinta VF/RJ, ação nº 01078453420144025101, processo INPI nº 103454/2014.
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08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.
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30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a petição em razão da superveniência de decisão judicial proferida na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ. Transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36.
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS338
Notificação de caducidade
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25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidas pela titular do registro durante o período de investigação.