Marca · processo INPI 910993815
BIOFRACTAL ENGENHARIA E BIOTECNOLOGIA AMBIENTAL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910993815
- Situação
- Indeferida em 29/05/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 05/05/2016
- Procurador
- Daniel Teske Corrêa
Especificação: Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Pesquisa biológica - [Informação em]; Pesquisa biológica - [Consultoria em]; Pesquisa biológica - [Assessoria em]; Pesquisa biológica; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [A
Histórico de despachos (4)
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24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS423
Notificação de oposição
850160143190 de 04/07/2016
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Nilvan Paulo Minguranse e nomeado novo representante Daniel Teske Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900811366 (F FRACTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;