BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 910993815

BIOFRACTAL ENGENHARIA E BIOTECNOLOGIA AMBIENTAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
910993815
Situação
Indeferida em 29/05/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
05/05/2016
Procurador
Daniel Teske Corrêa

Especificação: Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Pesquisa biológica - [Informação em]; Pesquisa biológica - [Consultoria em]; Pesquisa biológica - [Assessoria em]; Pesquisa biológica; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [A

Histórico de despachos (4)

  1. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850160143190 de 04/07/2016

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Nilvan Paulo Minguranse e nomeado novo representante Daniel Teske Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900811366 (F FRACTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular