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Marca · processo INPI 935817034

Bioconsultec

Arquivada

Dados da marca

Processo
935817034
Situação
Arquivada em 12/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
14/08/2024
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi da Silva

Especificação: assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia; pesquisa e análise para fim industrial; pesquisa e desenvolvimento [para terceiros]; assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas; perícia técnica na área de biologia; estudos para projetos técnicos; controle de qualidade na indústria; engenharia de controle de qualidade [projeto de -]; controle de qualidade do alimento; assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]; assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]; assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade.

Histórico de despachos (5)

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  4. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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