BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 826432565

BIO SELECT

Indeferida

Dados da marca

Processo
826432565
Situação
Indeferida em 11/01/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
24/03/2004
Procurador
Rogério de Souza

Especificação: PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL: DETERGENTES, ALVEJANTES, CLOROS PARA LIMPEZA, SABÃO EM PÓ, SABÃO EM BARRA, SABÃO LÍQUIDO, SABÃO EM GEL, LAVA LOUÇAS, LAVA ROUPAS, PRODUTOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA, CERA PARA BRILHO.

Histórico de despachos (6)

  1. 01/06/2004 · RPI 1743 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/06/2007 · RPI 1902 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 825287081

  3. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192

    Exigência de conformidade

    A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  4. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  5. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825287081 (BIO SELECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Nos termos análogos aos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição.

Outras marcas do mesmo titular