BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 921735545

BIO CIÊNCIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
921735545
Situação
Indeferida em 05/10/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
06/01/2021
Procurador
Império das Marcas Serviços Documentais LTDA ME

Especificação: Aparelho de germinação [aparelho de laboratório];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de cromatografia para laboratório;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM], exceto para fins médicos;Aparelhos e instalações geradores de raios X, exceto para uso médico;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para destilação para uso científico;Aparelhos para fermentação [aparelhos de laboratório];Aparelhos roentgen, exceto para uso médico;Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Bandejas de laboratório;Cadinhos [laboratórios];Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Centrífugas de laboratório;Conta-gotas graduados, exceto para uso médico ou doméstico;Crisol [laboratórios];Destiladores para experiências em laboratório;Diodo [válvula elet

Histórico de despachos (2)

  1. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de cunho genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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