Marca · processo INPI 825725143
BIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825725143
- Situação
- Extinta em 26/05/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 08/07/2003
- Concessão
- 13/03/2018
- Vigência até
- 13/03/2028
- Procurador
- Vitor Luiz Ramos Batista
Especificação: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS, MATERIAL PARA CURATIVOS, MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS; DESINFETANTES PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES; FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PREPARAÇÕES PARA USO MEDICINAL E VETERINÁRIO EM GERAL; MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA USO HUMANO EM GERAL; MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA USO ANIMAL EM GERAL.
Histórico de despachos (11)
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06/09/2005 · RPI 1809 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: BIOATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (RJ)
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09/12/2008 · RPI 1979 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS. 822519135, 823460665, 822950502
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30/10/2012 · RPI 2182 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED 822950502
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17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816307105 (BIOATIVA) e Processo 820072427 (BIO-ACTIFS /Y). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
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17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador VITOR LUIZ RAMOS BATISTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158
Concessão de registro
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06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade