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Marca · processo INPI 926781758

BIM BRASIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
926781758
Situação
Indeferida em 27/06/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
27/05/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Criação e projeto de planta para construção;Engenharia;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]

Histórico de despachos (5)

  1. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917476484 e 923184015. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908106033 (BIM ARQUITETURA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa (art. 212, parágrafo 3º, e art. 215 da LPI).

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