Marca · processo INPI 905431677
BICHO DO MATO MEIO AMBIENTE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905431677
- Situação
- Indeferida em 29/09/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 18/10/2012
- Procurador
- Luiz Claudio de Magalhães
Especificação: Geológicas (Pesquisas -) - [Consultoria em]; Geológicas (Pesquisas -) - [Assessoria em]; Geológicas (Pesquisas -); Geológicas (Prospecções -); Geológicos (Levantamentos -); Levantamentos geológicos - [Consultoria em]; Levantamentos geológicos - [Assessoria em]; Levantamentos geológicos; Levantamentos topográficos - [Consultoria em]; Levantamentos topográficos - [Assessoria em]; Levantamentos topográficos; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Consultoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -) - [Assessoria em]; Projetos técnicos (Estudos para -); Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Geologia [estudo e pesquisa] - [Consultoria em]; Geologia [estudo e pesquisa] - [Assessoria em]; Geologia [estudo e pesquisa]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Consultoria em]; Projeto de engenharia de qualquer natureza - [Asses
Histórico de despachos (6)
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09/04/2013 · RPI 2205 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 905431430 (BICHO DO MATO)
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905431430 (BICHO DO MATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)