BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 817709380

BIBI SUCOS

Extinta

Dados da marca

Processo
817709380
Situação
Extinta em 01/09/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
28/02/1994
Concessão
12/11/1996
Vigência até
12/11/2026
Procurador
Mapa-Marcas e Patentes S/c LTDA

Especificação: Serviços de alimentação.

Histórico de despachos (7)

  1. 04/03/2008 · RPI 1939 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCOS" PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 07/12/2010 · RPI 2083 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    PET.ELETRÔNICA: 810090264200 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/11/2009

  3. 13/03/2012 · RPI 2149 · 670

    Exigência: comprovar uso efetivo da marca

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., NA FORMA MISTA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110395094 DE 07/02/2011 NÃO APRESENTA ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM O USO DESTA FORMA.

  4. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS360

    Notificação de recurso

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Outras marcas do mesmo titular