Marca · processo INPI 817709380
BIBI SUCOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 817709380
- Situação
- Extinta em 01/09/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 28/02/1994
- Concessão
- 12/11/1996
- Vigência até
- 12/11/2026
- Procurador
- Mapa-Marcas e Patentes S/c LTDA
Especificação: Serviços de alimentação.
Histórico de despachos (7)
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04/03/2008 · RPI 1939 · 990
Prorrogação do registro concedida
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCOS" PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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07/12/2010 · RPI 2083 · 552
Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)
PET.ELETRÔNICA: 810090264200 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/11/2009
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13/03/2012 · RPI 2149 · 670
Exigência: comprovar uso efetivo da marca
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., NA FORMA MISTA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110395094 DE 07/02/2011 NÃO APRESENTA ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE DEMONSTREM O USO DESTA FORMA.
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01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS360
Notificação de recurso
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27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
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