Marca · processo INPI 904096602
BGX
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 904096602
- Situação
- Arquivada em 07/11/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/09/2011
- Procurador
- Jean Carlo Rosa
Especificação: Análise de custo;Previsões econômicas;Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Agências de informação comercial;Agências de informação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Administração de empresa
Histórico de despachos (6)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DO CEDENTE, INFORMANDO NO DOCUMENTO O ENDEREÇO DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO.
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS271
Indeferimento da petição
INCISO III DO ART. 136 DA LPI.
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21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS271
Indeferimento da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2393, de 16/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.
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30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS029
Deferimento do pedido
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07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão