Marca · processo INPI 904313352
BERTON SUPERMERCADOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904313352
- Situação
- Extinta em 20/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 02/12/2011
- Concessão
- 13/01/2015
- Vigência até
- 13/01/2035
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear.
Histórico de despachos (11)
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22/05/2012 · RPI 2159 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029
Deferimento do pedido
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13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS158
Concessão de registro
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20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS338
Notificação de caducidade
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21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5054150-36.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 904313352, de titularidade da empresa Ré, referente à marca de serviço, ?BERTON SUPERMERCADOS?. Processo INPI nº 52402.007949/2021-44.
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09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados, dentro do período investigado (02/07/2016 até 02/07/2021) que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços discriminados na especificação do registro. Comprove para todos os produtos da especificação, sobre pena de caducidade parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear.?. Na m
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem de produto comercializado exibindo data dentro do período investigado (págs. 44 e 45) e publicação em rede social (pág. 102) demonstrando o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?. Assim, o uso de marca está comprovado para esses serviços.No entanto, os demais documentos apresentados não estão datados, foram emitidos por empresas distintas da titular do registro e/ou não demonstram o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através d
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23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
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12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270
Deferimento da petição
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20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
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27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.