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Marca · processo INPI 904313352

BERTON SUPERMERCADOS

Extinta

Dados da marca

Processo
904313352
Situação
Extinta em 20/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
02/12/2011
Concessão
13/01/2015
Vigência até
13/01/2035
Procurador
Icamp Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear.

Histórico de despachos (11)

  1. 22/05/2012 · RPI 2159 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5054150-36.2021.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, com vistas à anulação do registro de marca n° 904313352, de titularidade da empresa Ré, referente à marca de serviço, ?BERTON SUPERMERCADOS?. Processo INPI nº 52402.007949/2021-44.

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados, dentro do período investigado (02/07/2016 até 02/07/2021) que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços discriminados na especificação do registro. Comprove para todos os produtos da especificação, sobre pena de caducidade parcial. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou não demonstram o uso de marca para assinalar os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear.?. Na m

  7. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagem de produto comercializado exibindo data dentro do período investigado (págs. 44 e 45) e publicação em rede social (pág. 102) demonstrando o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?. Assim, o uso de marca está comprovado para esses serviços.No entanto, os demais documentos apresentados não estão datados, foram emitidos por empresas distintas da titular do registro e/ou não demonstram o uso de marca para identificar os serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através d

  8. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  9. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  11. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.