Marca · processo INPI 932327028
Bendita Cannabis
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932327028
- Situação
- Indeferida em 16/09/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 19/10/2023
- Procurador
- —
Especificação: Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Xampus medicinais
Histórico de despachos (5)
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07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos farmacêuticos e/ou medicinais reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais (RDC/ANVISA Nº14/2014) em vigor no País e Consulta COPEX (INPI) #3767, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL05], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
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16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Excluída da especificação os itens "Balas [doces] medicinais e Bebidas medicinais" conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência.
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16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270
Deferimento da petição
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04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.