BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 917041062

BELLAART MOVEIS DE QUALIDADE

Indeferida

Dados da marca

Processo
917041062
Situação
Indeferida em 08/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
20
Depósito
03/04/2019
Procurador
Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

Especificação: Acabamentos de plástico para móveis; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Barras de ambarino; Barras para passadeiras de escadas; Barris não metálicos; Bases para camas; Berços; Biombos; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cavaletes [mobiliário]; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias [móveis]; Divisórias de madeira para móveis; Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas para dese

Histórico de despachos (2)

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913636428 e 914738143. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824554035 (BELL'ARTE) e Processo 825307228 (MÓVEIS BELAS ARTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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