Marca · processo INPI 912126671
BELENZINHO
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 912126671
- Situação
- Arquivada em 05/11/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 04
- Depósito
- 03/01/2017
- Procurador
- —
Especificação: Combustível
Histórico de despachos (5)
-
24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
-
23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
-
05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão