Marca · processo INPI 902751735
BELA VOZ
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902751735
- Situação
- Extinta em 03/08/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 06/07/2010
- Procurador
- Antonio Carlos Donini
Especificação: espetáculos ao vivo (apresentação de -);organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];teatrais (produções -);assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];banda de música [serviços de entretenimento];cursos livres [ensino];assessoria, consultoria e informação ensino; apresentação de espetáculos ao vivo; produção de programas de rádio e televisão; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio);espetáculos (serviços de -);teatro de variedades [espetáculos musicais];produção de shows; grupo musical.
Histórico de despachos (6)
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10/08/2010 · RPI 2066 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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12/03/2013 · RPI 2201 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELA VOZ".
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28/05/2013 · RPI 2212 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELA VOZ".
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06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS338
Notificação de caducidade
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09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade