Marca · processo INPI 905229975
BEBEL GILBERTO IN RIO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905229975
- Situação
- Extinta em 07/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 03/09/2012
- Concessão
- 08/12/2015
- Vigência até
- 08/12/2025
- Procurador
- Carlos Jose dos Santos Linhares
Especificação: Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Cinema (Estúdios de -); Cinematográficos (Aluguel de filmes -); Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Edição de videoteipe; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Filmagem em vídeo; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de vídeos; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agente
Histórico de despachos (5)
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26/02/2013 · RPI 2199 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; É necessário que a pessoa física, ainda que sócia da pessoa jurídica, AUTORIZE O REGISTRO COMO MARCA do nome artístico ou pseudônimo à empresa.
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08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS029
Deferimento do pedido
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS158
Concessão de registro
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07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência