Marca · processo INPI 932629962
BBLUME MIX WEAR
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932629962
- Situação
- Indeferida em 08/07/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 16/11/2023
- Procurador
- Iones da Silva Araujo
Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Marketing por influenciadores;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de feiras comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Representação comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses
Histórico de despachos (3)
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05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913304204 (BLUME LOJA), Processo 904737829 (BLUME COMUNICAÇÃO) e Processo 913310522 (BLUME ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;