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Marca · processo INPI 902657623

BB BANDEIRA BRANCA

Extinta

Dados da marca

Processo
902657623
Situação
Extinta em 06/05/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
04
Depósito
31/05/2010
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
Procurador
Yuri Yacischin da Cunha

Especificação: Gás solidificado [combustível];Gasolina;Grafite lubrificante;Graxa lubrificante;Óleo para motor;Querosene;Gás combustível;Óleo diesel;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Aditivo para álcool combustível;Óleo lubrificante;Álcool [combustível];Combustível;Lubrificantes;Óleo combustível;Combustível (Óleo -);Combustível à base de álcool;Combustível para motor;Metanol (combustível)

Histórico de despachos (7)

  1. 08/02/2011 · RPI 2092 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100332675 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado na Requisição 21.00.02.50.65 da RFB, referente ao Processo nº 10340.721408/2021-54. Processo INPI SEI nº 52402.000064/2022-03.

  5. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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