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Marca · processo INPI 922681333

BAÚ Marcenaria

Indeferida

Dados da marca

Processo
922681333
Situação
Indeferida em 18/01/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
20
Depósito
19/04/2021
Procurador
—

Especificação: Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Berços;Berços para bebês;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Caixilhos para molduras [ripas];Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanis

Histórico de despachos (3)

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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