Marca · processo INPI 901981508
BASELOG
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901981508
- Situação
- Arquivada em 12/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 24/09/2009
- Procurador
- Julio Cesar Gonçalves
Especificação: Transporte;Transporte por caminhão
Histórico de despachos (6)
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29/05/2012 · RPI 2160 · 100
Indeferimento do pedido de registro
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 826417191.
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07/05/2013 · RPI 2209 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO
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29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos (e respectivas traduções, no que couber) nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão