Marca · processo INPI 903958716
BANGALÔ IMÓVEIS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903958716
- Situação
- Extinta em 16/12/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 16/08/2011
- Concessão
- 03/01/2017
- Vigência até
- 03/01/2027
- Procurador
- Edvaldo Luis Alves
Especificação: Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de loja [imóvel][ Informação ];Comércio de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação ];Imóveis (Arrendamento de -);Imobiliárias (Agências -)
Histórico de despachos (12)
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20/09/2011 · RPI 2124 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/05/2012 · RPI 2157 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850110029102 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/11/2011
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29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS029
Deferimento do pedido
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03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS158
Concessão de registro
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10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338
Notificação de caducidade
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14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (14/03/2017 até 14/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca
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27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas documentos que demonstram o uso de marca na forma nominativa. Não foi apresentada prova de uso da marca mista concedida. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação
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30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
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09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
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16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade