Marca · processo INPI 830406751
BANDA PASSATEMPO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 830406751
- Situação
- Extinta em 14/03/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 29/10/2009
- Procurador
- Dr. Paulo Rogério de Almeida
Especificação: grupo musical; shows (produção de-); conjunto musical (serviços de-) [serviços de entretenimento]; apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de-); banda de musica [serviços de entretenimento].
Histórico de despachos (3)
-
17/07/2012 · RPI 2167 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA".
-
14/08/2012 · RPI 2171 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA".
-
14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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