Marca · processo INPI 902675079
BANCA DO JUCA FRUTAS EXÓTICAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902675079
- Situação
- Extinta em 28/07/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 08/06/2010
- Concessão
- 09/04/2013
- Vigência até
- 09/04/2033
- Procurador
- Nelson Arini Júnior
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
Histórico de despachos (5)
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13/02/2013 · RPI 2197 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BANCA" E "FRUTAS EXÓTICAS".
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09/04/2013 · RPI 2205 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BANCA" E "FRUTAS EXÓTICAS".
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270
Deferimento da petição
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31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.