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Marca · processo INPI 912160713

BANANAS RICARDO BORGES

Indeferida

Dados da marca

Processo
912160713
Situação
Indeferida em 06/11/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/01/2017
Procurador
Ivanilda Maria de Oliveira

Especificação: Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]

Histórico de despachos (5)

  1. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823883345 (BANANAS BORGES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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