BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905394445

BANANA BRASIL

Indeferida

Dados da marca

Processo
905394445
Situação
Indeferida em 04/07/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
09/10/2012
Procurador
Antonio Carlos Galvão Aires

Especificação: Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Mala direta (Publicidade por -) - [Informação em]; Mala direta (Publicidade por -); Publicidade; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio

Histórico de despachos (6)

  1. 05/03/2013 · RPI 2200 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850130080103 de 03/05/2013

  3. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822914999 (BANANAS EVENTOS) e Processo 827372078 (BANANAS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  6. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular