Marca · processo INPI 827286031
BALOON
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 827286031
- Situação
- Indeferida em 04/05/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/04/2005
- Procurador
- Alecsandra Cristina Benatti Ferreira
Especificação: COMÉRCIO DE ARTIGOS RECREATIVOS E PRESENTES.
Histórico de despachos (7)
-
03/05/2005 · RPI 1791 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
23/05/2006 · RPI 1846 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 018050016250 (SP), DE 16/08/2005
-
17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
-
02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS566
Petição de retificação atendida
Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia da petição de oposição sob o protocolo 018050016250 de 16/05/2005.
-
02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
-
04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180326654 (petição de caducidade presente no registro 816997390 ? BALLOON FOOD SERVICE) . A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Proce
-
25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples