Marca · processo INPI 821650505
BAHAMAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821650505
- Situação
- Extinta em 04/11/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 16/09/1999
- Concessão
- 23/12/2003
- Vigência até
- 23/12/2033
- Procurador
- Arnaldo Vieira Lima
Especificação: AGÊNCIAS DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES], CASAS PARA TURISTA [ALOJAMENTO], COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO], HOTÉIS, RESTAURANTE, RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO, BAR (SERVIÇOS DE-).
Histórico de despachos (10)
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30/09/2003 · RPI 1708 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
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23/12/2003 · RPI 1720 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270
Deferimento da petição
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17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
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06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade