Marca · processo INPI 006227856
BACCO'S
ExtintaDados da marca
- Processo
- 006227856
- Situação
- Extinta em 28/03/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 18/04/1973
- Concessão
- 25/01/1976
- Vigência até
- 25/01/2026
- Procurador
- Amadeu Gennari Filho
Especificação: Serviços de alimentação.
Histórico de despachos (7)
-
26/03/2013 · RPI 2203 · 670
Exigência: comprovar uso efetivo da marca
QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DEMONSTRA, S.M.J., A PRESTAÇÃO DO COMÉRCIO A VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, TAL QUAL UMA ADEGA OU ARMAZÉM.
-
10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência.
-
28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270
Deferimento da petição
-
03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta documentos que identificam os serviços de comércio de produtos e não de alimentação.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a id
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
-
10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
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