Marca · processo INPI 922701725
B BEM-VINDO CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922701725
- Situação
- Indeferida em 25/01/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 20/04/2021
- Procurador
- M e M Consultoria Em Marketing e Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Organização e administração de empresa;Propaganda;Provimento de inf
Histórico de despachos (2)
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11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.
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25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900937246 (BEM-VINDO), Processo 900838817 (BEM-VINDO), Processo 902559788 (BEM VINDO), Processo 900936940 (BEM-VINDO) e Processo 900861533 (BENVINDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;