Marca · processo INPI 908947097
Aza Certificados
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 908947097
- Situação
- Indeferida em 18/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 03/02/2015
- Procurador
- Marina Macedo
Especificação: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Informação em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de arquivo - [Informação em]; Administração de arquivo - [Consultoria em]; Administração de arquivo - [Assessoria em]; Administração d
Histórico de despachos (5)
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17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907293794. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905995562 (AZA SOLUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente Aza Digital Ltda. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo AZA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPP. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)