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Marca · processo INPI 905891643

AVIV

Indeferida

Dados da marca

Processo
905891643
Situação
Indeferida em 14/01/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
20/02/2013
Procurador
Jonas Pereira dos Santos Filho

Especificação: Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Animais de estimação (Xampus para -); Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Clarear (Cremes pa

Histórico de despachos (4)

  1. 18/06/2013 · RPI 2215 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 840175078 (AVIV) e Processo 905823591 (LAVIV)

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850160021458 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905823591 (LAVIV)

  4. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905823591 (LAVIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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