Marca · processo INPI 923923934
AVENTURA CAÇA E PESCA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 923923934
- Situação
- Indeferida em 06/09/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 12/08/2021
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para caça, pesca e camping, a saber: aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, aparelhos e instrumentos de salvamento, aparelhos e instrumentos náuticos, armas de fogo, munições e projéteis, armas brancas, artigos do vestuário, artigos para prática de esportes, cordas e fios, ferramentas manuais, varas de pescar, carretéis, anzóis, boias, chumbos para pesca, linhas de pesca, iscas artificiais, malas e bolsas de viagem, redes, sacos e sacolas, tendas, barracas, isolantes térmicos, sacos de dormir, colchões de ar, velas e pavios para iluminação, fogareiros, garrafas, cantis, lanternas e artigos de cutelaria; gestão de franquia
Histórico de despachos (2)
-
31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030753 (aventurapesca.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabil