Marca · processo INPI 924445173
AVALON EVOLUTIVE SCHOOL ESSENTIAL HUMANS ESSENTIAL LEARNINGS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924445173
- Situação
- Indeferida em 08/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 29/09/2021
- Procurador
- Wilson Silveira
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento]
Histórico de despachos (6)
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19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS423
Notificação de oposição
850210547602 de 16/12/2021
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828111430 (AVALON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
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14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
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20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica