Marca · processo INPI 930955153
AV
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 930955153
- Situação
- Indeferida em 18/03/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 05
- Depósito
- 28/06/2023
- Procurador
- Antonia Liduina Pinheiro dos Santos
Especificação: Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais
Histórico de despachos (3)
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS136
Exigência de mérito
Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1)
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18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.