Marca · processo INPI 919928293
AURORA DESDE 1898
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919928293
- Situação
- Indeferida em 20/04/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 17/06/2020
- Procurador
- Informark - Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Churrascaria [restaurante];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço
Histórico de despachos (6)
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28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente Procuração devidamente assinada pelos sócios, tendo em vista que a cláusula sexta do contrato social anexado à petição inicial exige a representação conjunta de dois administradores da sociedade, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.
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20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501513883 (Aurora CAPRI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828904650 (BAR AURORA ITAIM), Processo 828904642 (BAR AURORA ITAIM), Processo 901410306 (CASA AURORA) e Processo 909766746 (VINÍCOLA AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)