BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905746864

AUDIO MONITOR

Indeferida

Dados da marca

Processo
905746864
Situação
Indeferida em 27/10/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
08/01/2013
Procurador
Marcia Ferreira Gomes

Especificação: Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em];

Histórico de despachos (2)

  1. 11/06/2013 · RPI 2214 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por As expressões AUDIO e MONITOR são de uso comum no segmento reivindicado. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;