BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901306355

ATRA

Extinta

Dados da marca

Processo
901306355
Situação
Extinta em 14/08/2018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/11/2008
Procurador
A Criativa Marcas e Patentes S/c LTDA ME

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;comércio (através de qualquer meio) de máquinas;comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;comércio (através de qualquer meio) de constru

Histórico de despachos (6)

  1. 16/12/2008 · RPI 1980 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

    SEM ESPECIFICAÇÃO.

  2. 07/12/2010 · RPI 2083 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 04/01/2011 · RPI 2087 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular