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Marca · processo INPI 825944171

ATOL DAS ROCAS

Extinta

Dados da marca

Processo
825944171
Situação
Extinta em 04/04/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
06/10/2009
Procurador
Adriana Dias Teixeira

Especificação: comércio de roupas e todos os seus acessórios, importação e exportação.

Histórico de despachos (10)

  1. 30/12/2003 · RPI 1721 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 13/12/2005 · RPI 1823 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON. PEREIRA E LOUREIRO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (DF)

  3. 20/01/2009 · RPI 1985 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED.AG.REC. 823348806

  4. 09/06/2009 · RPI 2005 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  5. 17/05/2011 · RPI 2106 · 735

    Petição prejudicada

    NÃO RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. PET.(RJ) 020110026786, DE 22/03/2011. INT.: ADRIANA DIAS TEIXEIRA.

  6. 26/02/2013 · RPI 2199 · 821

    Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro

  7. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 13ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 00502279-30.2014.4.02.5101, proposta que foi por GUILHERME ZANATTA LOUREIRO em face deste INPI (1º réu) e de TON TON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA-ME (2ª ré). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial a decretação da nulidade da decisão do INPI que, deixando de declarar a nulidade requerida, manteve a vigência do registro nº 825944171.

  9. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  10. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade