BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931046424

ATMA

Indeferida

Dados da marca

Processo
931046424
Situação
Indeferida em 15/09/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
06/07/2023
Procurador
—

Especificação: Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Forn

Histórico de despachos (3)

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230473815 de 29/09/2023

  3. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928042413 (EDITORA ATMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913909149 (Atma), Processo 924528818 (ATMA), Processo 924870001 (ATMA) e Processo 923359710 (Aátma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;