Marca · processo INPI 817116974
ATLANTA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 817116974
- Situação
- Extinta em 08/08/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 16/03/1993
- Concessão
- 10/12/1996
- Vigência até
- 10/12/2036
- Procurador
- São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Artigos e utensílios de utilidade doméstica, a saber: Artigos para decoração e artigos de floricultura consistentes em: aquários, bacias, cachepôs, centros de mesa, cestas, vasos, baldes, potes, vasilhas, garrafas decorativas, pedestais, copos, taças, tigelas, castiçais, bandejas; ornamentos para arranjos florais, suportes de mesa para flores e arranjos florais, revestimentos e adornos para arranjos florais, espuma fenólica.
Histórico de despachos (9)
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22/01/2008 · RPI 1933 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
-
16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270
Deferimento da petição
Sede alterada.
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27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270
Deferimento da petição
-
21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270
Deferimento da petição
-
09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338
Notificação de caducidade
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07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.
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27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.
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10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270
Deferimento da petição
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