BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 817116974

ATLANTA

Extinta

Dados da marca

Processo
817116974
Situação
Extinta em 08/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
20
Depósito
16/03/1993
Concessão
10/12/1996
Vigência até
10/12/2036
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Artigos e utensílios de utilidade doméstica, a saber: Artigos para decoração e artigos de floricultura consistentes em: aquários, bacias, cachepôs, centros de mesa, cestas, vasos, baldes, potes, vasilhas, garrafas decorativas, pedestais, copos, taças, tigelas, castiçais, bandejas; ornamentos para arranjos florais, suportes de mesa para flores e arranjos florais, revestimentos e adornos para arranjos florais, espuma fenólica.

Histórico de despachos (9)

  1. 22/01/2008 · RPI 1933 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

  8. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.

  9. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular