Marca · processo INPI 926920944
Atelier Rouparia
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926920944
- Situação
- Indeferida em 18/07/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 24
- Depósito
- 08/06/2022
- Procurador
- Daniela Rocha Bessone Correa
Especificação: Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis de tecido; Capas para móveis, de tecido; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Colchas de cama; Cortinas de tecidos transparentes; Edredons; Fronhas de travesseiros; Guardanapos de mesa têxteis; Lençóis [têxteis]; Mantas de cama; Mantas de viagem; Panos *; Protetores de colchões; Roupa de banho [exceto vestuário]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Lençóis para sacos de dormir; Caminhos de mesa em tecido; Descanso para garrafas e copos em tecido.; Jogos americanos de tecidos; Etiquetas de tecido; Jogos americanos de tecidos; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Centro de mesa; Cobertura de mesa [toalha]; Manta balística [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Percal [tecido de algodão]; Roupa
Histórico de despachos (4)
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28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os termos "atelier" e "rouparia" não apresentam suficiente cunho distintivo para os produtos que visa assinalar, não podendo, portanto, ser registrados como marca.
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12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)