BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920788327

ATELIÊ MOVELARIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
920788327
Situação
Indeferida em 14/09/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
20
Depósito
23/09/2020
Procurador
Nascimento Melo Propriedade Intelectual LTDA

Especificação: Aparadores [bufê];Armário bar;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Baú para brinquedos;Bufê [mobiliário];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis para escritório;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Racks;Trabalhos de marcenaria

Histórico de despachos (5)

  1. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Uma vez que, à luz da legislação em vigor (Dec. 3.996/2019), somente serão aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades certificadoras credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras), reapresente procuração devidamente assinada, com data igual ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

  3. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)